O impacto dos Decretos Municipais nas grandes obras e empreendimentos no Brasil
Um dos grandes problemas ocorridos em arbitragens atualmente é o desequilíbrio econômico de empreiteiras, que estão sendo impedidas de seguirem trabalhando graças a Decretos Municipais expedidos por conta da pandemia. Por serem caracterizados como força maior, o artigo 393 do Código Civil aponta que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”, mas não é bem isso que está ocorrendo. A grande queixa das empreiteiras é que, nesses casos, há um tempo de extensão de prazo de 45 dias para o trabalho, mas o custo adicional é de