Receita simplifica declarações sobre regularização de obras
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizadas total ou parcialmente.
O contribuinte deve relatar sua situação na Declaração de Informações sobre Obras (Diso) e posteriormente comparecer a uma unidade da Receita Federal para comprovar a informação prestada. Esse relato somente precisará ser comprovado caso o contribuinte seja intimado a realizar a tal comprovação.