Capital tem 268 imóveis com mais de 100 anos, segundo cadastro

Na apuração feita pela reportagem, em alguns casos a data registrada e a idade dessa lista de possíveis imóveis centenários se comprovaram em visita às edificações, mas em outros o conflito é evidente

Dados do cadastro imobiliário de Fortaleza, obtidos pelo Diário do Nordeste via Lei de Acesso à Informação (LAI), apontam que os imóveis mais antigos registrados no sistema da Prefeitura são datados de 1901, apesar de a cidade ter imóveis edificados em anos anteriores a esta data.

Conforme os dados da Secretaria de Finanças (Sefin), no cadastro utilizado oficialmente pelo poder público municipal, constam, pelo menos, 268 imóveis registrados como centenários, distribuídos em 23 bairros da cidade. Jacarecanga lidera a lista com 36 imóveis.

Outros bairros são Aldeota, Centro, Barra do Ceará, Damas, Cristo Redentor, Fátima, Joaquim Távora, Aerolândia, Alto da Balança, Álvaro Weyne, Amadeu Furtado, Carlito Pamplona, Farias Brito, Floresta, Itaperi, Jardim Iracema, Padre Andrade, Parque Manibura, Parreão, Conjunto Esperança e Quintino Cunha.

Constam ainda na lista imóveis localizados na Cidade 2000, embora o bairro tenha sido criado na década de 1970. Isto torna o dado possível, mas improvável.

O Diário do Nordeste também conseguiu, via LAI, o endereço de alguns desses imóveis registrados como centenários. Na sede da Sefin, através do sistema utilizado pela pasta, é possível os servidores cadastrados acessarem o endereço da edificação, com foto georreferenciada, nome do proprietário, data de construção e demais características do bem.

Na apuração feita pela reportagem, em alguns casos a data registrada e a idade dessa lista de possíveis imóveis centenários se comprovaram em visita às edificações, mas em outros o conflito é evidente.

Nos casos mais alarmantes, o cadastro da Prefeitura aponta o endereço com um provável imóvel centenário e, ao invés disso, no local há edificações recentes, cujo tipo foi alterado, passando, por exemplo, de residencial para prédios de uso misto, multirresidencial, com apartamentos e comércio.

Os efeitos dessas possíveis inconsistências foram evidenciados em matérias sobre as falhas no cadastro, que, conforme a Prefeitura, passou por atualização georreferenciada em 2013 e desde então tem sido modernizada para eliminar justamente essas inconsistências.

Além disso, conforme a Sefin, uma norma do campo tributário, o decreto municipal 13.716/2015, determina que se uma unidade imobiliária edificada sofrer reforma que mude substancialmente as características de, pelo menos, dois componentes da edificação preexistente, é atribuída ao imóvel a idade da nova data de construção.

São considerados componentes, estrutura, revestimento interno ou externo das paredes, piso, esquadria, forro e cobertura. Caso haja um acréscimo de área edificada superior ou igual a 50%, a idade da edificação também é alterada no cadastro utilizado pela Prefeitura.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br