Novas regras facilitam presença de empresas estrangeiras em licitações

Instrução normativa do Ministério da Economia estabelece cadastro no Sicaf como única exigência para empresas internacionais participarem de licitação pública

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 10, que facilita a participação de empresas estrangeiras em concorrências públicas nacionais. As novas diretrizes irão vigorar a partir de 11 de maio.

Conforme o texto, a única exigência para que uma empresa internacional participe de uma licitação pública será o cadastro da mesma no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Segundo o Ministério da Economia, não haverá riscos em caso de descumprimento do contrato, porque a empresa, a partir da assinatura do documento, deverá abrir um CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica) no Brasil, o que a torna passível de responder a processos administrativos e judiciários.

O Ministério disse, ainda, que a desburocratização aumentará a concorrência, auxiliará na redução de preços e melhorará a qualidade do produto ou do serviço. A previsão da pasta é que a medida atinja 99% dos processos de compras públicas do Poder Executivo Federal, inclusive as compras de bens e serviços comuns, que são realizados a partir de pregão eletrônico.

As obras licitadas por meio do RDC (regime diferenciado de contratações) eletrônico também irão abranger as novas diretrizes.

As novas regras viabilizam, ainda, o acesso ao Comprasnet (Sistema de Compras do Governo Federal), assim como a inscrição de licitações, de qualquer lugar do mundo. Além disso, a plataforma será traduzida para o inglês com o intuito de facilitar a participação de fornecedores estrangeiros.

Fonte: aecweb