Entenda o que são as Normas Regulamentadoras (NRs)

O número de vítimas de acidentes de trabalho no Brasil é assustador em comparação com outras nações. Só em 2018, foram mais de 800 mil acidentes laborais registrados no país, o que explica por que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocou o país, há alguns anos, como o 4º nação que mais registra acidentes fatais durante o trabalho no mundo (2.503 óbitos em 2013), números inferiores apenas à China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).

A razão para os altos índices de acidentes e óbitos no trabalho se explica por diversos fatores, como negligência ao uso de itens de proteção, fiscalização governamental insuficiente e desconhecimento ou descumprimento das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, materializadas em nosso ordenamento jurídico, sobretudo, pelas Normas Regulamentadoras (NRs).

NR na Engenharia: a bíblia do gestor de obras

Conhecer as NRs é fundamental a qualquer gestor, independente do segmento de atuação. Entretanto, se você é gerente de obras ou ocupa qualquer cargo de supervisão em um canteiro, a responsabilidade de conhecer todos esses normativos na ponta da língua é obrigatório, haja vista as possíveis repercussões dessa negligência diretiva em caso de alguma tragédia, repercussões que lhes serão cobradas na esfera civil (indenizações), trabalhistaprevidenciária e até criminal (detenção ou reclusão, dos responsáveis diretos – Código Penal, art. 13, § 2º).

Não arrisque sua carreira e o futuro da sua empresa por falta de conhecimento. O não conhecimento ou descumprimento das normas pode acarretar em atrasos e custos desnecessários, visto que podem levar ao embargo ou interdição da obra. Vale a pena dedicar alguns minutinhos do seu dia para saber o que são NRs, quais são as principais NR na Engenharia e qual sua importância para a construção civil.

Afinal, o que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos que se referem à segurança e medicina do trabalho. Tratam-se de um rol de dispositivos legais complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituindo-se em deveres a serem cumpridos tanto pelo empregador como pelo empregado, bem como em uma série de direitos dos trabalhadores, que devem ser seguidos à risca pelas empresas privadas e órgãos públicos. O objetivo desses documentos legais são:

  • Preservar a saúde e integridade dos trabalhadores;
  • Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes de trabalho, por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
  • Fomentar a adoção de uma política de segurança e saúde no trabalho dentro das organizações;
  • Coibir a realização de atribuições em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
  • Regulamentar uma legislação referente à segurança e medicina do trabalho.

Quando surgiu e quem são os responsáveis pela elaboração das NRs?

A elaboração/revisão das Normas Regulamentadoras (NR) foi, durante um longo tempo, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordenava os debates para alterações na legislação com comissões e grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados. Essas normas foram criadas a partir da publicação da Lei Federal nº 6.514, no longínquo ano de 1977.

Essa lei acrescentou o Capítulo V do Título II da CLT, além de adicionar o art. 200, que deu ao então Ministério do Trabalho competência para editar normas complementares sobre saúde e medicina do trabalho. Foi essa alteração legal, no final da década de 70, que abriu as portas para a edição das 36 Normas Regulamentadoras que constavam no Direito do Trabalho. Boa parte delas guarda relação ao dia a dia de um canteiro de obras.

Em 2019, o Governo Federal anunciou a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criado em 1930. Com isso, as pastas foram divididas e passaram a ser responsabilidade do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assim, esses ministérios são agora os órgãos que devem fiscalizar e alterar as Normas Regulamentadoras junto à comissão tripartite de saúde e segurança no trabalho, formada por representantes do Governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde, de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Além disso, foi anunciado no segundo trimestre deste ano, pelo Governo Federal, a conclusão da revisão de duas Normas Regulamentadoras: a NR 1, que aborda as disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Foi anunciado, também, a revogação da NR 2, sobre inspeção prévia. Sendo assim, atualmente temos 35 Normas Regulamentadoras.

NR na Engenharia: principais normas que afetam os procedimentos na construção civil

As NRs são criadas ou alteradas a partir das demandas da sociedade, inspeções fiscalizatórias, compromissos internacionais, estatísticas de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, entre outras necessidades. As principais normas que se refletem em um canteiro de obras são:

  • NR 40: trata da constituição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, obrigatória a quem tenha empregados regidos pela CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
  • NR 5: versa sobre a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a empresas que tenham a partir de 20 empregados.
  • NR 6: muita atenção para essa NR. Diz respeito à obrigatoriedade de que as empresas forneçam Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequados aos riscos vivenciados pelo trabalhador durante sua jornada.
  • NR 7: PCMSO – Determinação da obrigação de que as empresas instituam Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para rastrear e diagnosticar agravos à saúde ocorridos em função do trabalho.
  • NR 8: edificações – Requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, no intuito de assegurar segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
  • NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Prevenção da saúde e integridade do trabalhador por meio de avaliações e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente laboral.
  • NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Norma que tem o objetivo de definir os requisitos e as condições mínimas de trabalho envolvendo instalações elétricas e serviços com eletricidade, de forma a preservar a segurança do trabalhador.
  • NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. As atualizações na norma modificaram e adicionaram diversos trechos, como por exemplo o trecho que aborda que máquinas certificadas pelo INMETRO (selo de segurança) são consideradas de acordo com a NR 12.
  • NR 15: Atividades e Operações Insalubres. Outra norma de conhecimento essencial aos gestores de canteiros de obras. O domínio desse normativo poderia evitar muitas ações indenizatórias em via judicial.
  • NR 16: Atividades e Operações Perigosas. Regulamenta as atividades e operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações de prevenção correspondentes.
  • NR 17: Trata das questões de ergonomia para garantir a saúde, segurança e conforto do funcionário. Visa evitar doenças como a LER (Lesões por Esforço Repetitivo).
  • NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (disposição sobre cozinhas, refeitórios, alojamentos, etc.)
  • NR 26: Sinalização de Segurança. Tem por objetivo definir as cores que devem ser usadas no ambiente laboral para prevenção de acidentes, identificando equipamentos de segurança, cercando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias, etc.
  • NR 35: Orientações e requisitos para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente no trabalho em altura.

Conhecer e respeitar as NRs torna a gestão de obras muito mais eficiente. Assim todos os envolvidos na construção podem trabalhar com segurança e conforto, trazendo uma melhor produtividade e minimizando os riscos presentes no canteiro. Além disso, a etapa da gestão pode ser ainda melhor otimizada utilizando softwares para gestão de obras.

Vale ressaltar que o Governo Federal anunciou a pretensão de reduzir em 90% as NRs nos próximos anos. Portanto é preciso ficar atento para as atualizações e possíveis revogações das normas vigentes. É possível que ainda esse ano tenhamos mudanças significativas em várias NRs, como consta na agenda do Governo de atividades de revisão das Normas Regulamentadoras.

Fonte: mobussconstrucao