NR 35: o que você precisa saber para garantir a segurança no trabalho em altura
O setor da construção civil é um dos que mais registra acidentes de trabalho no Brasil, em especial nas atividades realizadas em altura. Por isso, garantir condições seguras de trabalho no canteiro de obras deve ser prioridade para as empresas responsáveis pela execução de qualquer construção que envolve trabalhos em altura. Assim, é preciso conhecer e respeitar as Normas Regulamentadoras, principalmente a NR 35.
Todo profissional de engenharia sabe que as atividades no canteiro de obras são perigosas, ainda mais quando envolvem trabalhos em altura. Mas, muitas vezes os trabalhadores não têm informações o suficiente para entender todos os riscos que suas atividades desempenhadas apresentam.
Por isso, cabe aos empregadores fornecer capacitação adequada para minimizar as chances de ocorrer acidentes de trabalho.
Além disso, é importante que as empresas e profissionais garantam que as obras cumpram todos os requisitos da NR 35. A norma estabelece diretrizes mínimas para a realização dos trabalhos em altura. Porém, só é efetiva quando respeitada por todos.
Também cabe aos trabalhadores cumprirem com todas as exigências e regras impostas, garantindo sua própria integridade física e de terceiros envolvidos nos serviços.
Vale ressaltar que todos aqueles que descumprirem ou negligenciarem as recomendações da norma estão sujeitos a penalidades. Essas medidas podem ser aplicadas na forma de multas, que muitas vezes chegam a mais de 6 mil reais.
O que é a NR-35?
Uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para o setor da construção civil é a NR 35, responsável por estabelecer requisitos, medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos em altura.
Ela engloba todas as etapas desde o planejamento, organização e execução dos procedimentos para que as atividades em altura sejam realizadas de maneira correta e segura.
Para a NR 35, são considerados trabalhos em altura aqueles realizados a mais de dois metros de altura acima de qualquer nível inferior e que apresentem risco de queda.
Vale ressaltar que mesmo que os trabalhadores estejam com os pés apoiados em andaimes, escadas ou plataformas, a atividade ainda é classificada como trabalho em altura. Ou seja, o nível inferior a ser considerado deve ser, por exemplo, uma laje ou o próprio solo.
Dessa forma, muitas atividades realizadas no canteiro de obras se enquadram nessa definição, mesmo em construções de menor porte, mas em especial nas de grande porte, como edifícios.
Por isso, a NR-35 é uma norma indispensável, que deve ser conhecida e respeitada por todos os profissionais da construção civil.
Assim como todas as Normas Regulamentadoras, o objetivo principal da NR 35 é garantir a saúde e integridade física dos profissionais no ambiente de trabalho.
A principal função da NR35 é estabelecer responsabilidades para os empregadores e empregados, garantindo a forma mais segura, confortável e correta de realizar os trabalhos em altura.
Pontos principais da NR-35
A NR-35 não é uma norma muito extensa, por isso, o ideal é que os profissionais leiam ela por completo, garantindo que nenhuma exigência importante seja negligenciada.
Porém, dentre as informações que constam na norma, algumas são mais relevantes e de maior impacto no setor da construção civil, são elas:
Responsabilidades do empregador
Fica estabelecida na NR-35 que é de responsabilidade do empregador:
- Implementar as medidas de proteção dispostas na norma;
- Realizar a análise de riscos e avaliação prévia dos locais onde serão realizados trabalhos em altura;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades em altura;
- Acompanhar a realização efetiva das medidas;
- Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;
- Tomar providências para que os trabalhos em altura só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;
- Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;
- Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;
- Garantir a supervisão constante dos trabalhos em altura;
- Organizar e arquivar as documentações da norma.
Responsabilidades do empregado
Já no que diz respeito aos deveres dos trabalhadores, a norma dispõe: cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador; colaborar com o empregador na implementação das medidas de proteção; interromper suas tarefas quando constatados riscos no trabalho em altura e zelar pela vida e saúde de terceiros que possam sofrer com suas ações ou omissões; zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Foco na capacitação
Em diversos trechos da NR-35 fica evidente a importância de permitir que apenas profissionais capacitados e autorizados realizem os trabalhos em altura. Por isso, a norma estabelece que as empresas devem fornecer programas, teóricos e práticos, de capacitação aos trabalhadores.
A carga horária mínima de um curso de capacitação da NR-35 é de 8 horas, com certificação comprovando a conclusão ao fim do processo de treinamento.
Análise de riscos e uso de EPI
Outro ponto importante citado na NR-35 é a análise e avaliação dos riscos inerentes ao trabalho de altura.
Os profissionais responsáveis precisam prever, listar e procurar soluções para eliminar os riscos de quedas. Além disso, é necessário garantir a correta sinalização e isolamento dos locais perigosos, evitando o acesso de pessoas.
Ainda, quando não for possível eliminar os riscos, é necessário adotar medidas que minimizem as consequências de eventuais quedas.
A implementação e fiscalização do uso de EPIs nos trabalhos em altura também é um ponto amplamente abordado pela norma.
Os equipamentos precisam ser selecionados de forma a minimizar os riscos aos quais o trabalhador está exposto. Sendo assim, é preciso fazer manutenções e inspeções periódicas para garantir a eficiência dos EPIs.
Garantir a segurança e integridade física dos colaboradores em todas as situações nos ambientes de trabalho é o principal objetivo das Normas Regulamentadoras. No caso da NR-35, a meta é minimizar os riscos e chances de acidentes nos trabalhos em altura.
Vale ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando sempre a segurança nas obras.