A Receita Federal publicou, na última segunda-feira (17), a Instrução Normativa 2.110, que regulamenta algumas normas gerais de tributação previdenciária, de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pelo órgão.
Divulgada através do Diário Oficial da União (DOU) de 19/10, a Instrução Normativa (IN) entrará em vigor no dia 1º de novembro. Ela consiste em um ato normativo expedido por uma autoridade, com competência estabelecida ou delegada para normatizar a matéria, para disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa.
A nova IN, além de consolidar regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária, promove atualizações de acordo com as demais normas emitidas pelo órgão e revoga 20 Instruções Normativas editadas desde 2009.
De todas as determinações, as relativas à Construção Civil estão no:
- • Capítulo VII, que aborda a cessão de mão de obra e da empreitada;
- • Capítulo VII, Seção XII, que regulamenta os serviços sujeitos à retenção na construção civil;
- • Título II, capítulo IX, Sessão III, que trata da solidariedade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias na construção civil;
- • Título III, Capítulo IX, que dispõe sobre os riscos ambientais no ambiente de trabalho e da obrigatoriedade de apresentação à fiscalização da Receita de:
- ° Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – documento utilizado até 1º de agosto de 2021);
- ° Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT, obrigatório em caso de obras de construção civil iniciadas até 1º de agosto de 2021);
- ° Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR, obrigatório para as obras de construção iniciadas a partir de 2 de agosto de 2021);
- ° Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- ° Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- ° Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); e
- ° Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
- Anexo VI, que discrimina as obras e serviços da construção civil, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A Instrução Normativa integra o Projeto Consolidação, no qual já foram revogadas 861 instruções normativas até o presente momento, totalizando uma redução de 48% do acervo regulatório da Previdência