Defeitos de Construção em Imóvel da COHAB

Pessoas de baixa renda que não têm casa própria podem adquirir imóvel da Cohab. Seria fácil imaginar a felicidade que é receber seu próprio imóvel, se não fossem os defeitos de construção que desanimam o proprietário.

O crescimento dos programas de habitação popular foi acompanhado pelo aumento no número de queixas sobre defeitos de construção. Muitos proprietários lidam com os prejuízos causados por um acompanhamento deficiente das obras e com os consequentes problemas derivados dele.

Para se ter uma ideia, apenas 41% das unidades do programa têm a obra fiscalizada pela Caixa. O resultado é simples: 56,4% dos imóveis avaliados apresentam defeitos na construção. Além disso, as empresas responsáveis prezam por materiais diferentes do que deveriam empregar e por profissionais sem qualificação suficiente para o trabalho, tudo isso para economizar.

Diante disso, veja quais os principais defeitos de construção em imóvel da COHAB, os direitos dos proprietários em relação à situação e a responsabilidade da Caixa Econômica Federal frente aos problemas!

Principais vícios e defeitos de construção em imóvel

Os vícios e defeitos de construção em imóvel são diferentes entre si.

Vícios dizem respeito a qualidade e quantidade. Eles podem ser impróprios ou inadequados para o fim que se destinam. Um exemplo de vício de qualidade é um item de qualidade inferior ao mencionado no memorial descritivo. A quantidade, no caso do imóvel, pode ter relação com a metragem.
Defeitos de construção são os problemas que oferecem risco à segurança dos consumidores. Eles podem ser aparentes ou não.

No caso não aparentes, a detecção do problema será feita por profissional habilitado. É preciso chamar um assistente técnico (engenheiro ou arquiteto) para descobrir a origem do problema e fazer um laudo descrevendo o que está acontecendo e como pode ser resolvido. De preferência, esse laudo deverá contemplar o custo total da reparação.

Nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida e da COHAB, rachaduras, trincas, infiltrações, vazamentos, falta de prumo e de esquadros são casos comuns de defeitos de construção, bem como problemas com impermeabilização, instalações elétricas ou hidráulicas defeituosas.

Direitos dos proprietários

Todo imóvel possui uma garantia obrigatória de obras por força de lei, que se aplica aos vícios e aos defeitos de construção. Quando constatados dentro dessa garantia, eles deverão ser reparados pela construtora. A garantia começa a surtir efeitos a partir do momento em que se expede o “habite-se”.

Os vícios de construção, inclusive os aparentes (constatados na vistoria, que se apresentam logo no início), devem ser reclamados em 90 dias, contados de sua constatação, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Porém, o Código Civil pode aumentar esse prazo para um ano.

No caso de defeitos de construção, o prazo para pedir indenização é de 5 anos, iniciando-se a partir da identificação do dano.

Fonte: Obra 24horas