Norma sobre segurança no uso de escadas entra em consulta pública
Novo texto acrescenta requisitos de segurança à Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura e recebe sugestões até junho no site do Ministério do Trabalho.
O Ministério do Trabalho colocou em consulta pública o texto de um novo anexo para a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. A proposta estabelece requisitos de segurança para o uso das escadas individuais como meio de acesso ou posto de trabalho de operadores que atuam a um nível superior a 2 m de altura.
O novo item da NR-35 determina que a escolha das escadas deve ser feita depois de uma análise de risco, que precisa considerar se a escada é de fato o meio mais adequado e seguro para realizar a tarefa e se o tipo de equipamento é o mais adequado para o serviço que será realizado.
Além disso, a proposta exige que as escadas individuais sejam certificadas ou sejam projetadas e fabricadas conforme as normas técnicas nacionais vigentes, sob responsabilidade de um profissional habilitado.
O texto também determina que as escadas utilizadas como locais de trabalho em altura superior a 2 m disponham de um sistema de proteção contra quedas. Também proíbe o uso de escadas fixas, tipo marinheiro, com lance único com altura superior a 10 m.
Fonte: ALEC.