Fortaleza – CE | quarta-feira 30 de setembro de 2026 / 14:40

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Novo sistema de impostos redesenha compras no Brasil

Com IBS e CBS, gestores de suprimentos passam a calcular o custo total de aquisição avaliando também os créditos fiscais.

As engrenagens da cadeia de suprimentos estão prestes a passar por uma de suas maiores reformulações das últimas décadas. A reforma tributária brasileira, com a introdução progressiva do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), está alterando drasticamente a forma como as empresas avaliam e escolhem seus fornecedores. Se antes a equação era dominada pelo binômio “menor preço e menor prazo”, o novo cenário exige uma análise minuciosa do custo total de aquisição (TCO), onde o aproveitamento de créditos fiscais se torna um diferencial competitivo decisivo.

Mônica Granzo, CEO da Smarkets — plataforma especializada em gestão de compras —, alerta que a transição para o novo sistema, embora prevista para ser concluída apenas em 2033, já demandará adaptações estruturais a partir de 2026 e 2027. O recado é claro: as empresas que não começarem a repensar suas matrizes de fornecimento agora poderão enfrentar sérios problemas de fluxo de caixa em um futuro muito próximo.

3 Mudanças Críticas para Gestores de Suprimentos

A reconfiguração tributária não é apenas uma questão contábil; ela afeta diretamente a logística e a estratégia de compras das empresas. Abaixo, detalhamos os três pilares que passarão a guiar as negociações B2B:

1. O Peso do Aproveitamento de Créditos

Com o modelo dual de IBS e CBS (que substituirão ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), o princípio da não cumulatividade será ampliado. Isso significa que as empresas buscarão, cada vez mais, fornecedores que permitam a geração máxima de créditos tributários. Um produto que, na prateleira, parece mais caro, pode se tornar mais vantajoso financeiramente caso o fornecedor esteja inserido em um regime que permita um creditamento integral, reduzindo o custo efetivo da operação.

2. O Desafio do Split Payment

Outra grande novidade é a introdução do split payment, um mecanismo que prevê a segregação do valor destinado aos tributos no exato momento da liquidação financeira da compra. Na prática, quando uma empresa pagar seu fornecedor, a parcela referente ao imposto será desviada automaticamente para os cofres públicos. Isso exigirá uma revisão completa do fluxo de caixa, pois as empresas não terão mais o valor dos impostos circulando em suas contas até a data de vencimento da guia.

3. O Dilema do Simples Nacional

O novo ecossistema também colocará as empresas optantes pelo Simples Nacional diante de uma encruzilhada estratégica. Elas terão que decidir se manterão a arrecadação do IBS e da CBS dentro do regime unificado ou se migrarão para o regime regular em relação a esses impostos. Essa escolha ditará a quantidade de crédito que elas conseguirão repassar aos seus clientes corporativos. Fornecedores do Simples que repassarem poucos créditos correm o risco de perder competitividade em grandes concorrências B2B.

Conclusão Estratégica

Em um país onde os custos logísticos já consomem cerca de 15,5% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados da ILOS, a eficiência nas compras é uma questão de sobrevivência. A reforma tributária adiciona uma camada de complexidade matemática à seleção de parceiros. Gestores de procurement e equipes financeiras precisarão trabalhar de forma totalmente integrada, utilizando inteligência de dados para simular cenários e garantir que as cadeias de suprimentos permaneçam enxutas e, acima de tudo, rentáveis.

Fonte: Redação
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