São Paulo suspende limitação de volume das caçambas

Secretaria municipal derruba regra que proibia veículos com caçambas de remoção de remoção de terra e entulho de obras com volume superior a 12 metros cúbicos

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo publicou no Diário Oficial da União a Portaria SMT 154, que suspende a exigência de que acaçamba dos caminhões de remoção de terra e entulho de obras passem a ter dimensão máxima de 12 metros cúbicos.

De acordo com o documento, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) vai acompanhar os trabalhos visando à padronização das dimensões dos veículos no âmbito de todas as Secretarias Municipais, responsáveis pela autorização da prestação do serviço de transporte de terra e entulho por esses veículos e/ou equipamentos.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) já havia solicitado ao secretário municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, João Octaviano de Machado Neto, a suspensão da premissa em audiência no dia 24 de setembro.

A entidade argumentou que o limite reduziria 33% da quantidade máxima de metros cúbicos que os caminhões poderiam transportar, o que obrigaria as construtoras a contratarem mais veículos. Sendo assim, o número de caminhões trafegando pela cidade seria maior e prejudicaria ainda mais o trânsito e o meio ambiente da capital.

Romeu Ferraz expôs ainda que a exigência geraria um custo adicional, não previsto nos orçamentos das obras, onerando as construtoras que já haviam contratado os serviços de remoção.

Para ler na íntegra a Portaria SMT 154, acesse o Diário Oficial da União de 3 de outubro.

Fonte: AECWEB