Novo código de obras

O prefeito Marcelo Crivella sancionou, na segunda-feira, o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio.

A nova legislação modifica o texto anterior, instituído há cerca de quatro décadas. A nova norma está mais enxuta, e passa a ter 41 artigos, que substituem aos mais de 500 que existiam até então.

O documento traz inúmeras mudanças, que, segundo a prefeitura, foram formulados para se adequar à realidade da cidade. Entre elas, a mais relevante é a redução da área mínima das unidades, que agora passa a ser de 25 metros quadrados para toda a cidade, com exceção da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e região das Vargens. Nessas áreas, o mínimo permitido é de 35m².

Há, ainda, o fim da obrigatoriedade de um andar específico para playground. Prédios distante até 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT poderão ter menos vagas na garagem, varandas não terão limite de área e prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador.

Segundo representantes do setor imobiliário, a nova legislação passa a ser comparada a de grandes metrópoles mundiais, além de contemplar novos modelos de moradia, como os colivings. Para Claudio Hermolin, presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-rj), as mudanças devem reaquecer o mercado e ampliar a oferta de imóveis para diferentes públicos. “será possível atender perfis de consumidores variados com projetos diversificados em um mesmo perímetro urbano”, explica.

Entre os benefícios, o advogado Antonio Ricardo Corrêa destaca que o processo de licenciamento ficou mais simples: “Agora será mais ágil e desburocratizado, o que vai estimular novos lançamentos”.

Fonte: SEBRAE