O Conselho Curador do FGTS aprovou uma mudança que autoriza o uso do Fundo de Garantia em todos os financiamentos imobiliários dentro do limite de R$ 2,25 milhões, independentemente da data do contrato. A decisão ajusta uma distorção criada após o aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e deve facilitar a vida de quem já financiou um imóvel ou planeja comprar.
Antes da atualização, apenas contratos assinados antes da ampliação do teto podiam utilizar o FGTS. Isso prejudicava parte dos compradores que, mesmo enquadrados no SFH, estavam impedidos de usar o recurso.
A advogada especialista em Direito Imobiliário Siglia Azevedo considera a mudança essencial. Segundo ela, muitos consumidores estavam presos a uma regra que não refletia mais o mercado atual. Agora, existe alinhamento entre as normas do sistema e o uso do FGTS.
Novos e antigos contratos serão beneficiados
Com a nova regra, o trabalhador poderá utilizar o Fundo para diferentes finalidades: reforço no valor de entrada, amortização ou quitação parcial do saldo devedor e redução temporária das parcelas por até 12 meses. Essas modalidades reduzem o impacto financeiro ao longo do contrato e ampliam a capacidade de compra.
Para a especialista, utilizar o FGTS nessas operações fortalece a segurança financeira do consumidor e aumenta o poder de decisão no momento da aquisição.
Quem tem direito ao uso do FGTS
Os critérios tradicionais permanecem: possuir ao menos três anos de contribuição ao Fundo, não ter outro financiamento ativo no SFH, comprar imóvel residencial para moradia própria e estar dentro do limite de R$ 2,25 milhões.
Além de beneficiar mutuários, a mudança deve estimular o setor imobiliário, destravando operações e reduzindo riscos para bancos e incorporadoras, o que traz mais previsibilidade e dinamismo ao mercado, destaca Siglia Azevedo.
Principais efeitos da decisão
- FGTS liberado para qualquer financiamento até R$ 2,25 milhões;
- Regra válida para contratos novos e antigos;
- Recurso pode ser usado na entrada, amortização, quitação parcial ou redução de parcelas;
- Medida amplia o poder de compra e fortalece a segurança jurídica dos consumidores.
