Fortaleza – CE | sexta-feira 7 de fevereiro de 2025 / 12:56

Venda de imóvel para quitar financiamento será isenta de IR

A Receita Federal (RF) alterou as regras de isenção do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) na venda de imóveis. Agora, quem tiver contratado um financiamento imobiliário poderá quitá-lo, com isenção de IR, mesmo que o contrato de aquisição

A Receita Federal (RF) alterou as regras de isenção do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) na venda de imóveis. Agora, quem tiver contratado um financiamento imobiliário poderá quitá-lo, com isenção de IR, mesmo que o contrato de aquisição antecipe o de venda.

Até o momento, a pessoa física que vendesse um imóvel e quisesse comprar outro, tinha duas opções:

1. Pagar alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o lucro obtido na venda de um imóvel; ou

2. Segundo a determinação do governo de 2005, usufruir da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital ao utilizar o dinheiro para comprar um novo imóvel, desde que a     compra acontecesse em até seis meses e que o contrato de venda fosse assinado antes do contrato de aquisição (ou seja, vender um imóvel e, em até 180 dias, comprar e pagar     um novo).

Muitos contribuintes, desde então, recorriam à Justiça para dispor da isenção de IR mesmo sem seguir a ordem estipulada de contratações, declarando, em sua maioria, que a atitude de vender uma casa antes de comprar o imóvel seguinte era irresponsável e de extremo risco.

Grande parte das recorrências eram aceitas pelos magistrados, e a reincidência dos protocolos resultou na alteração da determinação pela Receita Federal.

Agora, o lucro na venda de um imóvel pode ser utilizado de forma integral, isenta de IR, para quitar financiamentos previamente contratados, de forma total ou parcial. A única condição estipulada consiste na necessidade do beneficiário de quitar o financiamento em até seis meses da venda do primeiro imóvel.

Para o advogado tributarista Daniel Clarke, a exigência de seguir uma ordem cronológica criava um entrave para o uso do benefício fiscal. O obstáculo, por sua vez, prejudicava a aquisição de imóveis em fase de construção ou a aquisição de um novo imóvel sem venda garantida do local antigo.

Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que a medida é “extremamente positiva” e tende a auxiliar no impulso da recuperação econômica do setor. “O governo abre a possibilidade para usar o ganho de capital de outras formas”, avaliou.

Fonte: AECWeb

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