Alterações implementadas na NR-18 passam a valer
As novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – entram em vigor a partir de amanhã, dia 19 de outubro. O referido item, que dispõe sobre instalações elétricas, passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora – NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Das principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.
“A alteração, aprovada pelo CPN, vai ajudar na questão da prevenção de acidentes no setor da construção”, destaca o líder do projeto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Haruo Ishikawa, reforçando a importância das empresas cumprirem as normas técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, com foco na segurança e saúde do trabalhador.