Construtora x incorporadora: entenda a diferença

Com certeza essa é uma dúvida recorrente entre os estudantes de engenharia, por isso estamos aqui pra explicar certinho a diferença e as funções de cada uma!

Construtora

Como o nome já sugere, a construtora é a responsável pela construção civil da edificação, ou seja, pela execução física.

São funções das construtoras:

  • Contratar mão-de-obra, máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva;
  • Garantir os prazos da execução dentro do cronograma estipulado;
  • Assegurar que a edificação não tenha instabilidade, rachaduras, infiltrações, divergências em relação ao projeto, material inferior ao contratado, etc;
  • Fazer testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a execução;
  • Manter a segurança dos trabalhadores, garantindo a utilização dos EPIs e um ambiente de trabalho seguro, por meio de um técnico de segurança do trabalho.

Incorporadora

Uma incorporadora é a empresa empreendedora, tendo como responsabilidade a articulação de um empreendimento como um todo!

São funções das incorporadoras:

  • Estudos de viabilidade;
  • Planejamento imobiliário;
  • Desenvolvimento dos projetos;
  • Formalização junto ao cartório de imóveis;
  • Adquirir o terreno;
  • Contratação da construtora;
  • Divulgação do empreendimento;
  • Financiamento;
  • Comercialização das unidades.

Agora ficou mais claro né? Por isso, com todas essas funções, as incorporadoras precisam dos seguintes fornecedores:

  • Um financiador, em geral instituições financeiras;
  • construtora, para a execução;
  • Consultoria de planejamento imobiliário, para que se coloque um produto adequado no mercado;
  • Escritórios de engenharia/arquitetura, que farão os projetos, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos;
  • Consultorias especializadas, para a obtenção de licenças ambientais, aprovações em órgãos públicos, etc;
  • Empresas de pesquisa de mercado e avaliação imobiliária, para a determinação do valor de mercado;
  • Agências de marketing, publicidade e propaganda.

Exemplo prático

empresa W vai incorporar um empreendimento de 5 andares com 20 apartamentos. Ela então contratou a empresa X para o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos, a empresa Y para a comercialização das unidades habitacionais e a empresa Z para fazer a execução da obra. Assim, podemos entender que:

Empresa W é a incorporadora.

Empresa X é um escritório de engenharia/arquitetura.

Empresa Y pode ser uma imobiliária.

E a Empresa Z, uma construtora.

Conclusão

Então o que acontece é a construtora ser contratada pela incorporadora para a execução da obra, ou a construtora ser sua própria incorporadora, exercendo ambas as funções ao mesmo tempo!

Muitas empresas que conhecemos como construtoras acabam fazendo o serviço de incorporadoras e então, para executar obra, contratam um engenheiro responsável por subcontratar empresas especializadas para cada serviço (fundações, estruturas, pinturas, etc).

Fonte: Engenharia360