Construtora x incorporadora: entenda a diferença
Com certeza essa é uma dúvida recorrente entre os estudantes de engenharia, por isso estamos aqui pra explicar certinho a diferença e as funções de cada uma!
Construtora
Como o nome já sugere, a construtora é a responsável pela construção civil da edificação, ou seja, pela execução física.
São funções das construtoras:
- Contratar mão-de-obra, máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva;
- Garantir os prazos da execução dentro do cronograma estipulado;
- Assegurar que a edificação não tenha instabilidade, rachaduras, infiltrações, divergências em relação ao projeto, material inferior ao contratado, etc;
- Fazer testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a execução;
- Manter a segurança dos trabalhadores, garantindo a utilização dos EPIs e um ambiente de trabalho seguro, por meio de um técnico de segurança do trabalho.
Incorporadora
Uma incorporadora é a empresa empreendedora, tendo como responsabilidade a articulação de um empreendimento como um todo!
São funções das incorporadoras:
- Estudos de viabilidade;
- Planejamento imobiliário;
- Desenvolvimento dos projetos;
- Formalização junto ao cartório de imóveis;
- Adquirir o terreno;
- Contratação da construtora;
- Divulgação do empreendimento;
- Financiamento;
- Comercialização das unidades.
Agora ficou mais claro né? Por isso, com todas essas funções, as incorporadoras precisam dos seguintes fornecedores:
- Um financiador, em geral instituições financeiras;
- A construtora, para a execução;
- Consultoria de planejamento imobiliário, para que se coloque um produto adequado no mercado;
- Escritórios de engenharia/arquitetura, que farão os projetos, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos;
- Consultorias especializadas, para a obtenção de licenças ambientais, aprovações em órgãos públicos, etc;
- Empresas de pesquisa de mercado e avaliação imobiliária, para a determinação do valor de mercado;
- Agências de marketing, publicidade e propaganda.
Exemplo prático
A empresa W vai incorporar um empreendimento de 5 andares com 20 apartamentos. Ela então contratou a empresa X para o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos, a empresa Y para a comercialização das unidades habitacionais e a empresa Z para fazer a execução da obra. Assim, podemos entender que:
A Empresa W é a incorporadora.
A Empresa X é um escritório de engenharia/arquitetura.
A Empresa Y pode ser uma imobiliária.
E a Empresa Z, uma construtora.
Conclusão
Então o que acontece é a construtora ser contratada pela incorporadora para a execução da obra, ou a construtora ser sua própria incorporadora, exercendo ambas as funções ao mesmo tempo!
Muitas empresas que conhecemos como construtoras acabam fazendo o serviço de incorporadoras e então, para executar obra, contratam um engenheiro responsável por subcontratar empresas especializadas para cada serviço (fundações, estruturas, pinturas, etc).