Edifícios de uso público e comercial deverão ter plano de manutenção de sistemas de ar-condicionado
A Lei Federal nº 13.589, publicada no dia 4 de janeiro pelo presidente Michel Temer, torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo. O objetivo é diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças. Os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
O PMOC vai ser elaborado conforme os parâmetros normativos e de qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já edifícios produtivos, laboratoriais e hospitalares também deverão obedecer a regulamentos específicos, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
“Os proprietários e usuários dos imóveis devem conscientizar-se que a boa manutenção planejada traz benefícios para seus empreendimentos, reduções nos custos com uma manutenção planejada, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais, possibilidade de reduções nos custos dos seguros, e fundamentalmente, melhor qualidade de vida”, explica Arnaldo Basile, presidente do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração e da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).
Há cerca de 40 normas publicadas sobre o assunto, sob supervisão do Comitê Brasileiro de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (CB-055) da ABNT.
Fonte: Techne