Quais as regras para tapumes e placas de obras?

Vai construir? Precisa proteger o canteiro, delimitar a obra e mostrar quem é responsável por ela. Saibas quais as regras para tapumes e placas!

Engenheiros e arquitetos iniciam obras diariamente pelo Brasil. Mas a fiscalização dos seus respectivos conselhos profissionais – CREA e CAU – estão bem atentos, observando também a postura que os mesmos vão adotar nos canteiros de obras. Por exemplo: não depositar os materiais das obras sobre calçadas de vias públicas. Outra coisa importante é a instalação do tapume no limite da calçada e a fixação da placa com as informações dos responsáveis.

Para que servem os tapumes de obras?

Tapumes de obras são aquelas vedações provisórias colocadas no entorno da construção, funcionando como delimitação para garantir a segurança e durabilidade do canteiro. O interessante é que, em alguns casos, eles também são utilizados pelos construtores como peça de comunicação dos seus novos empreendimentos. Essa estratégia de marketing é utilizada visando elevar o status da empresa no mercado. Em troca, pode-se deixar as cidades mais bonitas, substituindo os tapumes tradicionais por placas coloridas, cheias de arte, embelezando a paisagem urbana.

“O tapume é o nosso principal cartão de visita e o utilizamos para construir uma imagem positiva da nossa marca”,

“Temos utilizado, nesses espaços, imagens dos colaboradores, o que tem trazido um retorno positivo, tanto do nosso público interno, quanto da comunidade.”

– engenheira Márcia Eliana dos Santos Arruda, em reportagem de AEC Web.

Quais as diretrizes para a instalação dos tapumes?

O uso de tapumes está especificado na NR18, sobre Condições de Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção. Eles devem ser instalados no início da obra e retirados somente após finalização ou quando for colocada a vedação definitiva – como muros e grades. Isso quer dizer que a sua estrutura deve ser feita de um material durável e estável o suficiente para isolar a obra e impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços, bem como condições climáticas.

Os modelos de tapumes mais utilizados são aqueles feitos de placas de madeirite ou OSB. Contudo, esta opção não é nada resistente, muito menos ecológica, já que o material costuma ser descartado depois de cada obra. Pensando nisso, algumas construtoras estão investindo em placas desmontáveis que possam ser reaproveitadas ou, pelo menos, resistir a obras mais longas. As mesmas são feitas de materiais como metal – tipo telhas galvanizadas -, chapas de plástico reciclado, telhas de polipropileno ou polietileno de alta densidade, ou, em último caso, gradis metálicos.

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Mais informações você pode encontrar na própria norma brasileira, como altura do tapume em relação ao nível do terreno. Existem também as regulamentações feitas por legislações municipais – esteja atento -, como licenças específicas que permitem avançar o tapume em até um terço do passeio. E sempre é preciso conferir antes os melhores locais para a instalação dos montantes, bem como os pontos de acesso para portão de entrada e saída de máquinas, veículos e pedestres, e o distanciamento suficiente para poder haver a circulação.

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Qual a necessidade de instalação de placas em tapumes?

A exigência de se colocar a placa na obra é da Lei 5.194/66, conforme o artigo 16. O objetivo maior disso é dar total transparência à sociedade sobre os serviços que serão realizados no local e quem é responsável pelo projeto e fiscalização dos mesmos – como engenheiro ou arquiteto. O lado positivo para os profissionais que trabalham com construção civil é o efeito educativo que isso traz para a sociedade em geral, valorizando o esforço daqueles que se dedicam a estas execuções, e conscientizando a todos da necessidade da contratação de especialistas para estas tarefas.

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Os profissionais e as firmas que deixarem de colocar placa em obra cujo projeto, construção ou instalação tenham sob sua responsabilidade, ou que as colocarem em desacordo com a presente Resolução estão sujeitos a penalidades, como pagamento de multa. Assim como os que usarem nomes diferentes ou abreviaturas não compatíveis com o registro no conselho, ou cuja autoria não seja a mesma da aprovação do projeto e execução na prefeitura. E os profissionais que afixarem placa em construção ou instalação, para cuja execução não tenham habilitação legal. Vale uma leitura nos artigos 8 e 17 do Decreto n.º 23.569!

Quais as diretrizes para a instalação das placas em tapumes?

As placas de identificação das obras devem ser colocadas em local visível e legível do lado da via pública. As dimensões delas devem ser compatíveis com aquilo que garanta condições de visibilidade e legibilidade – ou, no mínimo, 0,60 X 1,20. A regulação de uso e tipo de placas profissionais para instalação em tapumes é descrita, em detalhes, no Art. 17º do Dec. nº 23.569. Mas, por hora, o que você precisa saber é que deve haver uma placa para cada tipo de serviço executado – como de Engenheiro mecânico, no caso do elevador; Engenheiro de segurança do trabalho, no caso das medidas de proteção; Engenheiro eletricista, para serviços de eletricidade; e mais. E enquanto cada atividade estiver sendo exercida é obrigatório o uso da placa!

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Por fim, você deve ter o conhecimento de que as placas em tapumes precisam conter algumas informações básicas. São elas:

  • Nome todos os profissionais intervenientes diplomados ou licenciados;
  • Título profissional e escritório;
  • Nº de registro no CREA ou CAU;
  • Atividades pelas quais são responsáveis técnicos;
  • Número das ARTs ou RRTs correspondentes; e
  • Dados para contato profissional (endereço, e-mail e/ou telefone).
Fonte: Engenharia360