Reciclagem do concreto é uma alternativa sustentável ao descarte

Em média, 2% a 3% da produção de uma concreteira é descartada como resíduo. O “lastro” é a parte que fica impregnada no interior da betoneira após o descarregamento total do concreto; enquanto a “sobra” é qualquer volume residual não descarregado na obra e devolvido à concreteira.

Em vez do descarte do lastro e da sobra, sugere-se a reciclagem desse material, já que praticamente todos os tipos de concreto podem ser reciclados, como o endurecido e o fresco. Como exceção estão os concretos especiais, como o pigmentado e o que recebe adições de fibras. Além das vantagens ambientais, a reciclagem traz benefícios econômicos para os empresários, com a redução nos custos de produção advindos da economia de matéria-prima de retirada e disposição de resíduos.

Para reciclagem do concreto endurecido, utiliza-se um britador especial para essa finalidade. O agregado produzido na britagem das sobras de concreto endurecido é conhecido como “agregado reciclado”. No caso do concreto fresco, há dois tipos de reciclagem: o primeiro é feito com um aditivo estabilizador, que mantém o concreto hidratado e fresco por mais tempo; e o segundo envolve equipamentos mecânicos (recicladores) e a lavagem forçada do material, com água sob pressão, que separa o cimento dos agregados. O agregado obtido deste processo de reciclagem é conhecido como “agregado recuperado”.

FONTE: CBIC