Instalações elétricas em canteiros de obra deverão atender à NR-10
Nova disposição passou a vigorar no dia 19 de outubro, seis meses após a publicação da Portaria 261/2018. Medida altera o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18
A execução de instalações elétricas temporárias e definitivas em canteiros de obras passará a ser regida pela Norma Regulamentadora NR 10, que trata daSegurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Em vigor desde o dia 19 de outubro, a nova disposição foi estabelecida pela Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que altera o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela Portaria, estão a obrigatoriedade da utilização do dispositivo Diferencial Residual – DR como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, além da instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.
Segundo Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, as mudanças introduzidas auxiliarão na prevenção de acidentes no setor da construção, portanto é importante que as empresas cumpram as normas técnicas, com o objetivo de proteger a segurança e saúde do trabalhador.
Para ver na íntegra as disposições da Portaria 261/2018, acesse o Diário Oficial da União.