Aumento da multa para quem desiste de comprar imóvel na planta

O Senado aprovou na terça-feira (20) o texto-base do projeto que permite a aplicação de uma multa maior para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato”. Em julho, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado rejeitou a proposta. O texto foi enviado ao plenário e recebeu emendas (sugestões de alteração) ao projeto.

O texto-base aprovado pelos senadores na terça-feira tem o mesmo conteúdo da versão aprovada pela Câmara em junho deste ano. Se as emendas ao projeto forem aprovadas pelos senadores, o texto retorna à Câmara. Caso contrário, seguirá para sanção presidencial.

Defensores da proposta dizem que o texto dará maior “segurança” ao setor de construção de imóveis, que tem enfrentado crise e fechamento de postos de emprego.

Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta. O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.

Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento.

A maioria dos contratos no País, hoje, é nessa modalidade. Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor, de até 25%. O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Transparência

Uma das emendas tem o objetivo de estabelecer que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações da aquisição. O objetivo é dar mais clareza a esses documentos.

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Conforme o PLC 68/2018, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Mas se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Tal sistema foi criado após a falência da Encol, nos anos 1990, pois, com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora. Não fazendo, assim, parte da massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras.

Fonte: Obra 24horas