Lei do Distrato Imobiliário somente será aplicada a novos contratos

Decisão foi tomada pelo STJ durante questão de ordem. Objetivo é preservar o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, unanimemente, que a nova Lei 13.786/2018, que estabelece os direitos e deveres de vendedores e adquirentes em casos de desistência da compra de imóvel na planta (distrato imobiliário), se aplicará somente aos novos contratos. O objetivo é preservar o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos.

A decisão foi tomada após o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos processos relacionados à resolução de contratos de compra de imóveis, propor questão de ordem sobre a aplicabilidade da nova lei, entendendo a necessidade do STJ de se debruçar sobre a matéria para garantir maior segurança jurídica.
Sancionada em dezembro do ano passado, a nova Lei do Distrato Imobiliário determina que as incorporadoras ou construtoras retenham até 50% dos valores pagos pelo comprador que desistir do negócio, no caso de regime de patrimônio de afetação. Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25%.

O texto também estabelece que o valor pago a título de comissão de corretagem não será estornado ao comprador e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção. Atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora.

Fonte: AECWeb