Reforma Tributária não aumentará custos no setor imobiliário, diz Fazenda
O Ministério da Fazenda ressalta que a reforma tributária “será positiva para o setor imobiliário brasileiro”
O Ministério da Fazenda afirmou, nesta sexta-feira (12/7), que a reforma tributária “será positiva para o setor imobiliário brasileiro”, reforçando que “não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual”.
“Ao contrário das notícias inverídicas que estão circulando, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e será justa, pois tributará menos os imóveis populares que os imóveis de alto padrão”, destaca trecho de comunicado do MF.
Em nota, o ministério destacou que as eventuais vendas de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como ocorre atualmente. No entanto, as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte forma:
- o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
- haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.
- a alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (ou seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%.
- do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora. Atualmente, o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
A Fazenda detalha que, com esse novo modelo de tributação, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5%, e o de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%.
Embora isso ocorra, o MF reforça que “a reforma tributária deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes”.
“Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão”, destaca, em nota, o ministério.
Empresas que atuam na compra e venda de imóveis serão tributadas apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis, segundo a Fazenda. Ou seja, ela ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as despesas administrativas.
“Assim, por exemplo, se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil”, explica a Fazenda.
A reforma tributária
A reforma tributária foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. O ponto principal do projeto é a unificação dos cinco impostos vigentes no país:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — federal;
- Programa de Integração Social (PIS) — federal;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — federal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — estadual; e
- Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal.
Com isso, a reforma vai extinguir os impostos cobrados atualmente e transformá-los no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”.