SP adia prazo para solicitação de pedidos de anistia imobiliária
Prazo para protocolação dos pedidos, por meio da Lei 17.202/2019, era até dia 30 de março, mas foi estendido por mais 90 dias
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), lançou o Decreto nº 59.311/2020, que prorroga o prazo para protocolos de pedidos de regularização de edificações, por meio da Lei 17.202/2019 – Lei da Anistia Imobiliária –, que regulariza imóveis em situação irregular por falta de alvará ou pela mudança da legislação nos últimos anos.
A Lei entrou em vigor no dia 1º de janeiro, e o prazo para protocolação dos pedidos era até dia 30 de março. Com o novo decreto, ele foi adiado por mais 90 dias.
Segundo a Prefeitura, a prorrogação é importante, pois, devido às medidas emergenciais para combater o novo coronavírus, diversos serviços de emissão de documentos (como cartórios) estão fechados.
Ao final deste novo prazo de 90 dias, a gestão da capital paulista pode adiar a lei mais duas vezes pelo mesmo período, o que levaria a um total de 360 dias.
LEI DE ANISTIA IMOBILIÁRIA
A Lei de Anistia Imobiliária permite regularizações por meio de três modalidades: automática, declaratória e comum. A regularização automática, destinada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, não necessitará ser solicitada pelo cidadão. A regularização declaratória será aplicada em empreendimentos com área total construída de até 1.500 m² e deverá ser feita pelo munícipe de maneira eletrônica. Já a regularização comum irá abranger qualquer edificação que não se enquadre nas demais categorias e com área superior a 1.500 m².
A regularização não irá se aplicar a loteamentos irregulares; imóveis localizados em terrenos públicos; construções próximas a áreas de preservação ambiental, galerias, represas, córregos, lagos e linhas de energia de alta tensão; perímetro de Operações Urbanas e edificações em desacordo com o limite máximo de construção definido pela antiga Lei de Zoneamento.
Caso o imóvel tenha excedido o potencial construtivo autorizado pela administração municipal, deverá ser acrescido 20% ao valor cobrado pela outorga onerosa. Este montante será repassado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) para investimento em obras públicas e melhorias urbanas.
A estimativa é de que a Lei de Regularização legalize até 750 mil imóveis irregulares, sendo 600 mil na modalidade automática e o restante nas modalidades declaratória e comum.