Consórcio pode contribuir com reaquecimento do mercado imobiliário
O sistema de consórcio tem atraído cada vez mais a atenção do consumidor como recurso para aquisição da casa própria e, com isso, também tem contribuído com o movimento do setor imobiliário.
Além de ser uma opção para compra planejada do bem, sem o acréscimo de juros, como o mercado está favorável, a carta de crédito disponibilizada após à contemplação – que é o que resulta no valor pago integralmente ao vendedor – permite que o consorciado tenha mais poder de barganha, o que pode propiciar bons negócios. “O consumidor tem organizado melhor suas finanças. Isso, aliado às vantagens que o sistema propicia, tem despertado cada vez mais a atenção do público para a utilização do consórcio como ferramenta para a aquisição de bens”, ressalta Rogério Pereira, diretor do Embracon, administradora de consórcios que atua há 28 anos no mercado nacional.
Só no ano passado, mais de 71,3 mil pessoas foram contempladadas e tiveram oportunidade de adquirir seus imóveis por meio de consórcio, segundo dados da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Em 2016, foram vendidas 225,2 mil novas cotas de consórcio de imóveis. Já o tíquete médio mensal das cotas ficou em cerca de R$ 120,2 mil. O volume de crédito comercializado atingiu o patamar de R$ 26,72 bilhões e o Sistema de Consórcio movimentou R$ 7,08 bilhões em créditos para compra de imóveis no período. Na somatória dos 12 meses de 2016, 3.148 consorciados-trabalhadores participantes dos grupos de consórcios de imóveis utilizaram parcial ou totalmente seus saldos nas contas do FGTS, superando a marca dos R$ 118,8 milhões.
Uma característica interessante é que houve um aumento de 13,5% nas adesões de consórcios de imóveis no segundo semestre de 2016, com um total de 119,7 mil adesões, em comparação às 105,5 mil novas cotas registradas no primeiro semestre do ano. Esse fato demonstra uma tendência de aquecimento nas adesões ao sistema de consórcios em 2017.
Vantagens do Consórcio de Imóveis
• Pelo consórcio, o comprador do imóvel não paga juros e não precisa dar entrada nem tampouco intermediárias;
• O sistema conta com várias opções de crédito, prazos e parcelas que cabem no orçamento do consorciado;
• Para participar não é necessário avalista e nem comprovação de renda;
• O consorciado tem a possibilidade de usar o saldo do FGTS para dar lance ou aumentar o valor do crédito;
• O valor da carta de crédito acompanha o reajuste das parcelas (INCC – Índice Nacional de Custo da Construção), o que mantém o poder de compra;
• Ao ser contemplado, o consorciado pode usar a carta de crédito para adquirir um imóvel novo ou usado, terrenos e até realizar reformas em qualquer lugar do território nacional;
• O sistema de consórcio conta com legislação específica e a administradora deve ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, o que traz mais segurança ao consumidor.
Fonte: Obra 24horas