CONSTRUTORAS PODEM ECONOMIZAR R$ 470 MILHÕES POR ANO COM NOVA NORMA
Regras de saúde e segurança da construção civil foram simplificadas
A simplificação das normas de saúde e segurança do trabalho na construção civil resultará em economia de R$ 470 milhões por ano para as empresas do setor, informou a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia. A revisão da Norma Regulamentadora 18 (NR 18) foi anunciada no início de fevereiro pela Secretaria de Trabalho e Emprego da pasta.
Segundo a secretaria, a projeção leva em conta o cenário intermediário, considerado o mais provável.
A redução anual de custos ficará entre R$ 280 milhões, no cenário mais conservador, e R$ 700 milhões, no mais otimista.
As estimativas foram realizadas com base em informações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC) de 2017.
De acordo com os cálculos, a desburocratização da NR 18 reduzirá em 33% o custo do treinamento básico de segurança, por causa da redução da carga horária de seis para quatro horas.
O orçamento das construtoras para saúde, segurança e meio ambiente no trabalho deverá cair em 5% ou 10%, dependendo da atividade. Atualmente, cerca de 3% do valor total das incorporações correspondem a essa rubrica.
Desburocratização A principal mudança da NR 18 diz respeito à autonomia das empresas para executar as normas de segurança e saúde no trabalho.
Antes, a norma descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção de acidentes. Segundo as construtoras, as regras engessavam a tarefa e inibiam o uso de novas tecnologias mais seguras que os equipamentos tradicionais.
Pela nova norma, as construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de riscos. Para obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, as normas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável.
Em empreendimentos menores, um técnico em segurança no trabalho pode elaborar as normas.
O programa será único, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra.
Nas regras antigas, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança, que nem sempre harmonizava com os demais.
Embora a obrigação do programa de gerenciamento de riscos caiba às construtoras, os fornecedores terão de produzir um inventário de riscos de atividades para poder entrar no programa.
Segurança As empresas terão 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco. As escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
Também se torna obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (com movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilogramas e em equipamentos de guindaste.
As empresas não poderão adaptar contêineres para áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. A norma traz novas regras mais seguras para a execução de escavações e para tarefas que envolvem calor, como soldagem e esmerilhamento.
Fonte: sebraeinteligenciasetorial