Projeto de lei quer dispensar reconhecer firma na locação de máquinas
Matéria foi apresentada na primeira sessão após o recesso do meio do ano
Para fazer empréstimo e locação de máquinas e equipamentos não será mais necessário reconhecer firma e ficará dispensado o registro dos contratos em cartório, conforme previsto no projeto de lei apresentado hoje (1º), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Assembleia Legislativa. A matéria foi apresentada durante a primeira sessão do segundo semestre e se for aprovada, ainda deverá passar pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
No texto da matéria a justificativa é de que as empresas que atuam no ramo comercial de locação de máquinas e equipamentos não pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência temporária da posse do bem para terceiros (locação), tendo em vista que nessa relação não incide o imposto.
Nesse sentido, a lei fala que não ocorrerá a incidência nos casos de locação de máquinas e equipamentos que retornem ao estabelecimento de origem no prazo do regulamento.
Ocorre que com essa nova exigência, os empresários que exercem a atividade de locação de máquinas e equipamentos, relatam que muitas vezes os custos de registros dos contratos de cartórios praticamente inviabilizam a atividade econômica e a não observância da norma acarreta em severas penalidades.
“Afastar burocracia, a locação por ser isenta de ICMS, para fazer jus às exigências tem que registrar em cartório. Isso é oneroso para aqueles que faz locação para empréstimos e máquinas”, disse o autor da proposta, deputado e presidente da CCJ, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM).