Câmara avalia política de incentivo a projetos com reúso de água
Projeto de lei propõe linhas de crédito especiais para projetos imobiliários e industriais que prevejam o tratamento e a reutilização de águas pluviais e cinzas.
A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação de uma Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanas, que contempla o tratamento e o reúso de águas pluviais e cinzas – estas provenientes de chuveiros, lavatórios, banheiros, tanques e máquinas de lavar roupas.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 7818/14, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS). Para Leonardo Monteiro, deputado (PT-MG) e relator do texto aprovado, era necessária uma lei que abrangesse também as águas cinzas, ao contrário o texto inicial, que tratava apenas de águas pluviais. “O reúso de águas cinzas faz parte de solução básica para muitos problemas ecológicos, e por sua simplicidade, irá permanecer até o futuro distante”, comenta.
Segundo o texto aprovado pela comissão, empreendimentos cuja construção impermeabilize o solo em área superior a 1.000 m² ou envolva o parcelamento do solo em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com problemas de enchentes deverão implantar iniciativas para reduzir os impactos hidrológicos e a manutenção da qualidade da água.
Entre os objetivos da nova política estão a redução do volume de águas pluviais sem manejo adequado, reúso direto das águas cinzas e industriais e o incentivo econômico para controle e qualidade dos recursos hídricos disponíveis, com a previsão de linhas de crédito especiais em bancos oficiais para empreendimentos que implantarem sistemas de reúso.
No caso de ambientes residenciais, como casas e apartamentos, as linhas de crédito para implantação de sistemas de reúso vão possibilitar aumento de 65% no limite financiável, redução de 25% na menor taxa de juros do mercado e prazo para pagamento de 30 meses. Os empreendimentos habitacionais de interesse social, poderão contar a com subsídios do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Por fim, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fica obrigado a destinar, no mínimo, 0,5% de seu orçamento anual ao financiamento dos incentivos previstos.
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo – isto é, não passará por votação em plenário, salvo solicitação contrária dos partidos.
Fonte: ALEC