Governo adia cerimônia de assinatura da Norma Regulamentadora 18
Evento foi postergado para dia 10 de fevereiro, às 16 horas, na sede do Sintracon-SP. Originalmente, cerimônia aconteceria dia 4
O Governo Federal adiou, para o dia 10 de fevereiro, às 16 horas, na sede do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), a cerimônia de assinatura da Norma Regulamentadora (NR) 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho no setor. O evento originalmente aconteceria dia 4, às 14 horas, no mesmo local.
A Comissão Tripartite Permanente Paritária, criada pelo ME para rever as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho, aprovou a proposta final de revisão da norma em dezembro do ano passado.
A redação da NR-18 foi atualizada para facilitar sua observância pelas empresas, sem causar prejuízos à saúde e à segurança dos trabalhadores. O grupo tripartite – formado por representantes de trabalhadores, governo e empregadores – reduziu o número de itens a serem observados na norma.
Segundo Haruo Ishikawa, representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na comissão, a nova redação remete a algumas execuções para o atendimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e enfatiza boas práticas de segurança e saúde do trabalho.
Entre as principais modificações, a norma estabelece que as construtoras deverão substituir o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) por um Programa de Gerenciamento de Riscos (denominado GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) ainda a ser elaborado. Os PCMATs que estão em andamento serão válidos até a finalização de suas obras.
O texto também mantém interface com outras normas regulamentadoras, como a NR 10, que trata de instalações elétricas; a NR-12, sobre máquinas e equipamentos; a NR- 35 (trabalho em altura); e a NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Outra novidade é que o texto inclui um quadro com a exigência de carga horária mínima de treinamento para o exercício de cada atividade no setor.
Fonte: aecweb