Muitos profissionais podem participar do dia-a-dia de um canteiro de obras. Todos eles possuem seus deveres; e boa parte tem importantes deveres legais. Inclusive, nós já comentamos diversas vezes aqui, no 360, sobre os motivos da assinatura das ARTs – ou Anotações de Responsabilidades Técnicas -, algo que tem tudo a ver com isso. Mas, no decorrer dos processos, veremos outros personagens de contratantes e contratados.
Quais as responsabilidades do time da obra?
1.Objetiva
Este é o ponto que refletimos sobre o que teremos de consumos em uma obra, envolvendo produtos e serviços. Não se trata das responsabilidades de um profissional da obra, mas de todos! Antes de tudo, é preciso citar que os direitos dos consumidores são consagrados pela Lei 8078; e a responsabilidade profissional está estabelecida pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor. Conhecendo estes documentos, os profissionais ficam mais cientes que têm suas obrigações e que uma delas é ficar sempre atento às Normas Técnicas de execução e orçamento, com especificação correta de qualidade, com garantia contratual e legal – ART. Qualquer infração disso terá as suas consequências!
2.Civil
Se o que foi colocado em contrato, ART, Memorial Descritivo de Materiais e mais está sendo descumprido, os responsáveis pela venda de produtos e execução de serviços precisam reparar e ou indenizar os clientes por eventuais danos causados. Reforçando que estes documentos legais servem justamente para firmar esses direitos e obrigações de cada um – contratante e contratado. Depois, o Código Civil Brasileiro vai também ajudar a cobrar solidez e segurança da obra. Aliás, até mesmo os vizinhos dessa construção podem acionar a justiça se houver, comprovadamente, algum dano em suas propriedades por conta da vibração de estaqueamentos e fundações, quedas de materiais e outros.
3.Ética
Sim, as pessoas podem não cumprir com sua palavra, deixando de realizar serviços prometidos. E, além disso, também podem faltar com respeito, seja com clientes e com colegas de trabalho, ou seja, mostrando falta de ética, contrariando conduta moral. O texto do Confea que aborda sobre o código de Ética de Engenheiros é a Resolução 1002 de 2002. E cometer esta infração pode colocar o profissional em processo de julgamento.
4.Administrativa
Algumas regras e restrições são impostas ao trabalho dos profissionais de construção civil através de órgãos públicos e Códigos – como de Obras, Água e Esgoto -, Plano Diretor Municipal, Normas Técnicas e Regulamentos profissionais, como citamos antes. Descumprir isso tudo pode gerar, ao profissional e até seus clientes – dependendo do caso – diversas penas diferentes. No caso dos Engenheiros, as consequências podem ser de multa, suspensão do exercício e até reclusão determinada pela justiça.
5.Trabalhista
A responsabilidade trabalhista é regulamentada pelas Leis Trabalhistas em vigor. Ela explica como devem ser as relações entre ‘patrões’ e ‘empregados’. Isso interfere diretamente nas obrigações daqueles que lideram a contratação de empregados, incluindo gestores ou o próprio proprietário da obra, se o mesmo assumir o encargo da contratação.
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6.Penal
O descumprimento das cinco responsabilidades citadas antes, dependendo da gravidade, pode ser enquadrado como crime. Além disso, muitas ocorrências resultantes, como incêndios, desabamentos, intoxicações, degradação do meio ambiente e até morte. Tudo isso e mais são coisas incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize risco de perigo à vida ou propriedade.