O Governo do Estado do Ceará publicou decreto, na última semana, estabelecendo a redução de alíquota em operações de transferência de mercadorias para o setor de material de construção, referente à aplicação da chamada margem de valor agregado (MVA), para 13%.
Antes, essa alíquota variava de 35%, no caso de estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, a 45%, no caso de estabelecimentos industriais fabricantes de materiais de construção, ferragens e ferramentas.
A mudança, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) visa equilibrar a carga tributária e evitar concorrência desleal.
A aplicação da alíquota reduzida, contudo, é condicionada a critérios, tais como:
- Ter um faturamento anual acima de R$ 40 milhões
- Ter gerado, no mínimo, 100 empregos diretos no Ceará
- Além de fazer a adesão a um Regime Especial de Tributação (RET)
- Ainda é necessária a transferência da mercadoria, no mínimo, pelo custo de aquisição mais recente
A não observância das regras previstas no atual decreto implica revogação do RET e necessidade da empresa complementar o pagamento do imposto.
Já a renovação do regime especial está condicionada também a que a empresa que aderiu a ele tenha um faturamento, no Ceará, de R$ 80 milhões por ano, durante o período em que estiver vigorando o RET.
Simplificação tributária
Assim como já era previsto em legislação anterior, o atual decreto também estabelece que os estabelecimentos beneficiados sejam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações subsequentes, até o consumidor final.
A ideia é simplificar a tributação para os contribuintes, sem que seja necessário o recolhimento do imposto em cada etapa da cadeia produtiva do segmento de material de construção.