A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lançou, nesta quinta-feira (24), o Guia do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) na Indústria da Construção. O SPIQ é uma iniciativa voltada à segurança dos profissionais que trabalham em grandes alturas no setor.
O guia foi elaborado pela CBIC, em parceria com o Sesi-DN e o Seconci-Brasil. Ele traz, em acordo com a legislação, técnicas e práticas recomendadas para a gestão desse tipo de função, com métodos que reduzam o número de acidentes de quedas dos funcionários.
A nova NR-18, lançada no início deste ano, é uma das normas que está em consenso com a NR-35 – Trabalho em Altura — e que integra este guia. Elas fazem parte das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, essenciais para a regularização do trabalho no setor.
“O Guia conectará os profissionais de segurança e saúde do trabalho com as atualizações ocorridas no texto da NR-18, nos itens que direcionam para a necessidade de utilização dos SPIQs”, destaca o consultor técnico Robinson Leme, engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Higiene Ocupacional.
Para os consultores e especialistas da área, o lançamento será de suma importância para que a informação seja veiculada e evite o desconhecimento das regras atreladas, principalmente em uma função em que a segurança do trabalho é ainda mais importante.
A publicação do SPIQ reforça alguns pontos específicos, como:
1. A importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalhos em altura, como os cinturões de segurança do tipo paraquedista com talabarte ou trava-queda (elementos de ligação ao ponto de ancoragem), que não podem ser tratados de forma isolada;
2. A necessidade de um projeto de SPIQ que inclua fatores como a resistência dos pontos de ancoragem, a compatibilidade dos EPIs aos sistemas de ancoragem e ao local de acesso, onde deve-se considerar a Zona Livre de Queda (ZLG) e o Fator de Queda (conceitos imprescindíveis nos projetos de SPIQ);
3. A aplicação do Plano de Emergência na obra (obrigatório desde 2012, quando foi incluso na NR-35, no item 35.6), em que as organizações e os profissionais devem tratá-lo como pré-requisito antes de iniciar atividades com riscos de quedas;
4. A exigência de recursos que possam ser aplicados de maneira rápida e eficaz no caso de acidentes, possibilitando que os trabalhadores envolvidos em fatalidades por quedas não sofram lesões graves ou sejam levados a óbito;
5. A indispensabilidade desses recursos serem providos de imediato, para que a retirada do trabalhador aconteça no menor tempo possível, e, portanto, estejam à disposição no local de prestação de serviços; e
6. A consideração do tipo de exposição dos funcionários no Plano de Emergência, levando em conta que, em alguns casos, o simples treinamento dos trabalhadores envolvidos na atividade pode acarretar maior taxa de sucesso e sem maiores danos ou riscos de acidentes.
Assim, o SPIQ tem sido considerado uma “evolução em termos técnicos e legais”, além de direcionar as organizações para uma gestão segura e eficaz.