Fortaleza – CE | quinta-feira 15 de maio de 2025 / 23:58

Nova NR-1 acende alerta sobre segurança de terceirizados e gestão de fornecedores

Mudanças na norma trabalhista, que entram em vigor em 2026, exigem mais integração e responsabilidade das empresas na relação com terceiros

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, teve sua entrada em vigor adiada para 2026. A medida dá mais tempo para que as empresas se adaptem às mudanças, que trazem impactos significativos nas práticas de saúde e segurança do trabalho, especialmente na relação com trabalhadores terceirizados.

A nova redação amplia as exigências para além dos colaboradores diretos, colocando a gestão de terceiros no centro das estratégias empresariais. O objetivo é reforçar a atuação das contratantes na prevenção de acidentes e riscos psicossociais, promovendo maior integração com os fornecedores e prestadores de serviço.

Responsabilidade compartilhada é reforçada

Segundo Rodrigo Vieira Vaz, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, a norma impõe critérios mais rígidos para comprovação do cumprimento legal pelas contratantes. “A ideia não é só responsabilizar a contratada, mas entender como a contratante garante o cumprimento das normas. Terceirizar não é repassar risco, é compartilhar responsabilidade”, afirma.

Um dos destaques da atualização é a ênfase no monitoramento dos riscos psicossociais. Nesse contexto, o Diagnóstico de Saúde Mental surge como ferramenta estratégica para além do cumprimento legal. “A abordagem preventiva permite conhecer melhor os colaboradores e estruturar ações alinhadas à realidade interna”, acrescenta o auditor.

Mais proteção aos prestadores de serviço

Para o Ministério Público do Trabalho, a modernização da NR-1 é um avanço para ampliar a segurança dos profissionais terceirizados, que frequentemente atuam em funções de alto risco. Cirlene Luiza Zimmermann, coordenadora da Codemat/MPT, destaca que “boa parte dos acidentes ocorre entre prestadores de serviços que não contam com o mesmo nível de proteção dos colaboradores internos”.

Ela ressalta que a prevenção começa no momento da contratação e deve estar presente em todas as rotinas operacionais. “Ignorar os riscos envolvendo terceiros pode gerar não apenas sanções jurídicas, mas também impactos negativos na reputação da empresa”, alerta.

Compliance, ESG e competitividade

A nova NR-1 reforça a necessidade de alinhar a gestão de terceiros às diretrizes de compliance e ESG (ambiental, social e governança). Empresas que negligenciam essas obrigações não só se expõem a multas, mas também perdem competitividade em um mercado cada vez mais atento às boas práticas empresariais.

Antecipar-se às exigências, portanto, vai além da conformidade legal. É uma forma de demonstrar compromisso com a sustentabilidade, com a valorização da vida e com uma governança responsável.

Fonte: Redação

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