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Posso deduzir os materiais utilizados na construção da base de cálculo do ISS?

Em decisão judicial no último dia 08/09, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmou ser cabível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. O caso que ensejou a decisão foi levado

Em decisão judicial no último dia 08/09, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmou ser cabível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil.

O caso que ensejou a decisão foi levado ao Judiciário em virtude de o contribuinte entender ser admissível a dedução dos valores dos materiais empregados na obra dentro da base de cálculo do ISSQN. Em defesa, o fisco municipal afirmou que o valor dos materiais empregados na obra somente seria dedutíveis se fossem produzidos pelo próprio prestador dos serviços fora do local da obra.

Com base nessa controvérsia, o TJSC entendeu que o contribuinte teria direito a dedução da base de cálculo do ISS referente ao valor dos materiais/mercadorias empregados na obra, independentemente de sua procedência, ou seja, não importando se adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador.

Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui o entendimento no mesmo sentido do decidido por esse tribunal estadual (RE 603.497 RG/MG).

Em efeitos práticos, entendeu-se que é possível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil.

Fonte: CBIC
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