A entrega do apartamento em planta atrasou. E agora?
Construtoras tem um prazo de 180 dias após a data prevista de conclusão para o apartamento ser entregue. Consumidor pode fazer acordo com a empresa ou entrar com recurso na Justiça.
O sonho da casa própria da estudante Karine Lemos, 34, teve que ficar para depois. Depois de ter começado a pagar seu apartamento em 2014, até agora não o recebeu. Os R$ 14 mil dados como entrada foram perdidos após uma confusão na administração da empresa. Dois anos após ter colocado um advogado particular na causa, ela conta que a Justiça alega que ninguém responde os chamados dos oficiais de Justiça.
Como ela, várias pessoas que optam por comprar apartamento na planta sofrem com esse problema. Os motivos do atraso na entrega alegados pelas construtoras são diversos, desde chuvas que impedem as obras até greve de operários. O Código de Defesa ao Consumidor prevê que o comprador tem opções de como recorrer no caso de atraso ou não entrega do imóvel por parte da empresa, o que se configura como descumprimento de oferta para a lei.
Conforme o assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), Ismael Braz, a empresa tem um prazo de 180 dias após a data prevista de conclusão do empreendimento para ele ser entregue ao comprador. No caso de não cumprimento, o consumidor pode exigir a entrega do apartamento perante a Justiça, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou mesmo rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada. Todas essas resoluções estão previstas no artigo 35.
No caso do recebimento atrasado, o comprador ainda pode pleitear indenização por danos morais. Para isso, Ismael explica que o consumidor precisa contratar um advogado particular ou tentar com a defensoria pública. “Para o consumidor pleitear não tem requisito. Ele só precisa comprovar o dano”, diz. No último mês, na Capital, uma empresa chegou a ter que pagar R$ 129 mil a um cliente ressarcindo danos causados pelo atraso na entrega de um apartamento, conforme decisão da 13ª Vara Cível de Fortaleza.
O dinheiro gasto com aluguel durante o atraso de um ano na entrega do apartamento de uma corretora de imóveis, Polyana Bezerra, 51, não foi ressarcido. “Eu pagava aluguel e a parcela da compra do apartamento. Eu queria que eles pagassem meu aluguel, mas não aconteceu. Foi muito difícil”, lembra. A construtora, que ela prefere não revelar o nome, ainda falhou na entrega da cobertura de um pavimento de garagens do prédio, que teve que ser pago por fora pelos moradores.
A consumidora ainda relata que sofreu danos morais com relação à credibilidade em sua profissão, já que clientes dela também compraram apartamentos no mesmo condomínio sob sua indicação. “Eu tinha total confiança na construtora mas não confio mais. Minha credibilidade como corretora ficou a desejar”, lamenta.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), André Montenegro, evidencia que, no cumprimento da Justiça nesses casos, é preciso se olhar também para a situação das construtoras. Ele explica que muitas obras se atrasam devido aos distratos, que é quando clientes desistem do empreendimento e exigem ressarcimento do valor investido. “A empresa fica à mercê de distratos. Prejudica a empresa, que fica sem capital para terminar o prédio”, diz. Ele defende que, na resolução do caso, o mais indicado é cliente e construtora entrarem em consenso. “Uma boa negociação é melhor que uma briga”, afirma.
Foi o que aconteceu no caso do tanatopraxista Wellington Nobre, 32. O atraso de um ano e dois meses na entrega do empreendimento em que ele estava investindo foi resolvido com a oferta por parte da construtora de revestir a cozinha em porcelanato como uma compensação. “Cada um foi conversar [com a construtora], aí deram uma compensação em cima disso”, relata.
Fonte: Obra 24horas