Fortaleza – CE | sexta-feira 4 de setembro de 2026 / 19:53

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ALERTA NA LOCAÇÃO: Justiça decide disputa sobre equipamentos

STJ valida conjunto probatório na locação de equipamentos. Ausência de assinatura em notas fiscais não invalida cobranças de multas por não devolução, decide tribunal.

Quando um equipamento não é devolvido no prazo estipulado, o problema para as empresas de rental muitas vezes ultrapassa a logística e se transforma em uma complexa disputa judicial. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe maior segurança jurídica ao setor, reafirmando que a cobrança de multas contratuais pela não devolução independe de assinaturas isoladas em documentos, desde que haja um sólido amparo documental.

O entendimento firmado no julgamento do AREsp 2.448.231/SP avaliou uma disputa envolvendo a locação de equipamentos e a tentativa da parte locatária de invalidar a cobrança de multas contratuais. O principal argumento da defesa para questionar o débito foi a ausência de assinatura em algumas notas fiscais de remessa.

A força do conjunto probatório

A decisão do STJ estabeleceu que o histórico completo da operação possui peso superior à eventual falta de assinaturas em documentos específicos. O tribunal validou a cobrança com base na análise minuciosa do conjunto das provas apresentadas pela empresa locadora.

Elementos como o contrato original assinado, notas diversas de remessa, recibos de entrada nos canteiros de obras e registros consistentes de movimentação dos equipamentos foram considerados totalmente idôneos e suficientes para demonstrar tanto a existência da relação jurídica quanto a materialidade do débito.

Proteção da operação e segurança jurídica

Para o mercado de locação de máquinas e equipamentos, a jurisprudência acende um alerta sobre a necessidade vital de uma gestão administrativa e documental rigorosa. Ter uma boa documentação não é apenas uma formalidade burocrática, mas a principal linha de defesa da operação, servindo para dar consistência jurídica àquilo que foi previamente acordado.

Além de a retenção indevida gerar as multas previstas em contrato, o entendimento reforça que a organização documental (como o envio de notificações extrajudiciais) é a melhor e mais eficaz ferramenta para as locadoras resguardarem seus ativos e garantirem a viabilidade econômica de seus negócios perante o Judiciário.

Fonte: Redação
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