
Novas regras facilitam presença de empresas estrangeiras em licitações
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 10, que facilita a participação de empresas estrangeiras em concorrências públicas nacionais. As novas diretrizes irão vigorar a partir de 11 de maio. Conforme o texto, a única exigência para que uma empresa internacional participe de uma licitação pública será o cadastro da mesma no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Segundo o Ministério da Economia, não haverá riscos em caso de descumprimento do contrato, porque a empresa, a partir da assinatura do documento, deverá abrir um CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica) no Brasil, o que a torna passível





