A incidência de rescisões contratuais voltou a preocupar incorporadoras e instituições financeiras no país. O volume de distratos no mercado imobiliário atingiu o equivalente a 21% do total de vendas brutas de imóveis de médio e alto padrão ao longo do primeiro semestre de 2026, de acordo com dados consolidados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A taxa apurada representa o nível mais elevado registrado pelo setor desde o primeiro semestre de 2020, quando o início da crise sanitária provocou um choque momentâneo na economia. O aumento das devoluções de unidades decorre fundamentalmente do encarecimento das taxas de juros no crédito imobiliário, da inflação acumulada nos custos de construção e do comprometimento da renda das famílias de classe média alta.
Regras legais e impactos dos distratos no mercado imobiliário
A legislação vigente disciplina com clareza as consequências financeiras do cancelamento de aquisições de imóveis na planta. De acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), a penalidade aplicável varia conforme a estrutura jurídica do empreendimento:
- Empreendimentos sob patrimônio de afetação: Caso o edifício conte com patrimônio de afetação — onde as receitas da obra são segregadas do caixa geral da construtora —, a incorporadora pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador em caso de desistência imotivada.
- Regime tradicional de incorporação: Para projetos sem a blindagem da afetação, a retenção máxima autorizada em lei fica limitada a 25% das quantias já quitadas.
- Atraso de obra superior a 180 dias: Se a construtora ultrapassar o prazo de tolerância legal sem entregar as chaves, o comprador adquire o direito de rescindir o contrato com devolução integral de 100% dos valores pagos corrigidos, além da incidência de multa moratória.
Aumento de queixas e cautela na gestão de recebíveis
Paralelamente às rescisões voluntárias por restrição financeira dos adquirentes, o setor observa um crescimento expressivo nas reclamações motivadas pelo descumprimento de prazos construtivos. Levantamentos em órgãos de defesa do consumidor apontam mais de 1,2 mil queixas formalizadas contra incorporadoras até outubro decorrentes de atrasos na entrega dos edifícios.
Diante desse cenário de maior fricção, analistas do setor recomendam que as construtoras reforcem a análise de crédito prévia no momento da assinatura das promessas de compra e venda, evitando a formação de estoques artificiais e resguardando o fluxo financeiro até a conclusão definitiva das obras.


