A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) entregou ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um documento com 11 propostas para a regulamentação do fim da jornada 6×1. O setor defende um período de transição de cinco anos para a implementação das novas regras, sob o argumento de que as empresas necessitam de prazo para renegociar contratos, reorganizar cronogramas e buscar ganhos de produtividade.
De acordo com estudos técnicos apresentados pela entidade, a redução da carga horária semanal pode representar a supressão de quase 600 milhões de horas de trabalho por ano no setor. Para manter o volume atual de produção nos canteiros, a estimativa da CBIC aponta para a necessidade de contratar aproximadamente 300 mil novos profissionais, em um cenário que já registra escassez de operários qualificados.
“A construção civil tem características muito próprias. Somos um setor intensivo em mão de obra e já enfrentamos dificuldades para contratar trabalhadores. Com a redução da jornada, precisaríamos de cerca de 300 mil novos profissionais em um período muito curto, sem tempo suficiente para aumentar a produtividade”, declarou o presidente da CBIC, Eduardo Aroeira.
Divisores salariais e regras de compensação
O documento entregue ao governo também alerta que o aumento nos custos de mão de obra, projetado entre 10% e 15%, pode afetar diretamente empreendimentos habitacionais, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida, além de obras de infraestrutura, escolas e creches.
Entre as medidas propostas para conferir segurança jurídica aos contratos, a CBIC sugere a fixação de um divisor salarial nacional de 255 horas para jornadas semanais de 42 horas e de 243 horas para jornadas de 40 horas, ambas no modelo 5×2. A entidade solicita ainda a possibilidade de cumprir 8 horas e 24 minutos por dia na jornada de 42 horas sem cobrança de horas extras sobre os 24 minutos excedentes, mecanismos flexíveis de compensação de jornada diante de variações climáticas e parâmetros para que feriados coincidentes com dias de descanso não gerem pagamentos em duplicidade.


