O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 até o dia 31 de dezembro de 2028. A deliberação, publicada no Diário Oficial da União, assegura a continuidade de benefícios tributários aplicados na compra de máquinas agrícolas, implementos e equipamentos de irrigação em todo o território nacional.
A medida evita o término dos incentivos fiscais, que estava programado para dezembro de 2026. A manutenção dos convênios preserva a redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as aquisições do setor produtivo.
Efeitos tributários sobre a aquisição de tratores
Segundo avaliação técnica da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a vigência dos convênios impede um encarecimento imediato nos custos de produção. A entidade cita como exemplo a aquisição interna de um trator agrícola:
Em uma operação padrão, a alíquota de ICMS é de 17%. Com a redução da base de cálculo estipulada pelo convênio, a carga tributária efetiva incidente sobre a operação corresponde a 5,6% do valor faturado do bem.
Alcance dos Convênios 52/1991 e 54/2021
Os atos normativos abrangem diferentes categorias de equipamentos rurais:
- Convênio ICMS 52/1991: Abrange máquinas e implementos agrícolas, incluindo tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes e corretivos de solo.
- Convênio ICMS 54/2021: Concede isenção total de ICMS sobre operações de venda de equipamentos e sistemas de irrigação voltados à agricultura e à horticultura.
A prorrogação dos termos atendeu a uma solicitação formulada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em outubro, com o objetivo de conferir estabilidade aos investimentos e às linhas de crédito para a modernização do campo.


